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Notícias Publicado em 05 de Junho de 2008 - 01:00
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Colunas » Espaço do Advogado Publicado em 25 de Junho de 2025 - 10:12
AASP celebra legado de Antonio Cláudio Mariz de Oliveira
Com trajetória marcada pela defesa das garantias individuais, jurista é celebrado por sua atuação firme na advocacia criminal e pelos 80 anos de vida
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Blog Publicado em 11 de Março de 2024 - 13:46
Jurisprudência e Mídia Social: Como as Redes Sociais Influenciam a Percepção Legal

Neste artigo, exploraremos como as redes sociais influenciam a percepção pública do sistema legal e o papel que desempenham na formação da opinião popular sobre questões legais
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Doutrina » Geral Publicado em 05 de Outubro de 2023 - 15:53
De Friedman à responsabilidade social. O papel da empresa não é mais o mesmo

A perspectiva original de buscar apenas a maximização do lucro foi superada e a Responsabilidade Social empresarial assumiu novos formatos, com foco na sociedade e no meio ambiente.
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Julho de 2023 - 12:56
Criatividade humana e IA: o futuro autêntico da publicidade

Por Fernanda Acácio.
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Notícias Publicado em 13 de Outubro de 2021 - 16:07
6 formas de promover a ética no ambiente de trabalho
Ética no trabalho trata-se de um conjunto de valores e princípios que a corporação precisa seguir. Ela também pode ser encarada como um passaporte para maiores chances de sucesso profissional, já que isso pode trazer mais credibilidade e confiança interna e externa.
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Notícias Publicado em 22 de Setembro de 2021 - 16:31
ESG em pauta: como essa tendência impacta o setor jurídico?
Embora seja um tema em constante expansão nas empresas, é fundamental que o assunto seja trabalhado, de fato, na prática.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 21 de Agosto de 2012 - 12:50
Dano moral. Plena liberdade de imprensa.

Publicações em semanário de circulação nacional. Expressões injuriosas.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Publicado em 25 de Fevereiro de 2009 - 02:00
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Notícias Publicado em 06 de Junho de 2008 - 01:00
Um clichê ainda atual: "A imagem é tudo!"
Marizete Furbino, com formação em Pedagogia e Administração pela UNILESTE-MG, especialização em Empreendedorismo, Marketing e Finanças pela UNILESTE-MG. É Administradora, Consultora e Professora Universitária na UNIPAC - Vale do Aço. Contatos através do e-mail: [email protected].
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Publicado em 14 de Fevereiro de 2007 - 03:00
Questões de Direito Penal

Questões de Direito Penal, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 21 de Agosto de 2006 - 01:00
Recurso. Conflito entre Defesa e Réu. Termo de Renúncia ao Recurso.

Sentença Penal - Colaboração do Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de São Sebastião/SP.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 24 de Outubro de 2008 - 02:00
Tabagismo. Cardiopatia isquêmica. Infarto. Propaganda enganosa. Defeito do produto. Nexo de causalidade.

Trata-se de ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos ajuizada por CLEOMAR TERESINHA GONCALVES contra SOUZA CRUZ S/A - CIA. DE CIGARROS, partes qualificadas e representadas nos autos.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 16 de Junho de 2021 - 12:46
Acusado de atirar contra três pessoas após discussão é condenado a 22 anos de prisão

O crime ocorreu em 1° de outubro de 2017.
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Notícias Publicado em 02 de Dezembro de 2005 - 12:24
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Doutrina » Penal Publicado em 22 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Array Publicado em 2010-03-11T05:00:00+00:00
Penal. Processual penal. Estelionato previdenciário.

Crime permanente. Embargos de declaração.
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Array Publicado em 2017-12-20T17:58:30+00:00
Inoperância do Sistema Carcerário brasileiro: entre a teoria e a realidade concreta: superlotação devido ao vasto número de reincidências

O escopo do presente trabalho fará uma análise de pesquisa qualitativa, elaborada a partir de método hipotético-dedutivo que será formado com base em revisões bibliográficas e consultas de materiais teóricos específicos da temática levantada a respeito da inoperância do sistema carcerário brasileiro e a superlotação devido ao vasto número de reincidência, assim, o dispositivo cientifico abordara no tocante do Sistema Penitenciário Brasileiro, focando principalmente de maneira simples e objetiva sobre os principais aspectos do sistema prisional no Brasil, apontando os regimes de cumprimento de penas, as formas de cumprimento de penas, a diferença entre presídios para centro de detenção provisório. Abordará, também, a respeito do processo de ressocialização como direito do preso, sob o viés da aplicação da ressocialização como uma imprescindibilidade de oportunizar ao penitenciado as circunstancias de ele se regenerar, assim, objetivando preparar este sujeito para o seu regresso para sociedade com o enfoque que ele não mais torne a delinquir.Com isso, este dispositivo cientifico demostrará os métodos utilizados no Brasil para reintegrar este preso novamente à sociedade por meio da educação e do trabalho, buscando concretizar a dignidade humana desses detentos, que a perderam em algum momento desta vida, devido a vários fatores sociais acarretados. Salienta-se que, no que concerne à quantidade de presídios que atualmente foram construídos no Brasil, tal como o quantitativo da população carcerária e sobre o alto índice de reincidência, chegando cerca de 70% (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, 2017). Outro fato crucial é o superlotamento do sistema carcerário, as condições desumanas que os presos têm vivenciado dentro do presídio, demostrando que isto é resultado dá má ressocialização que acarreta no alto índice de reincidência. Por fim, trabalhará sobre a arguição de descumprimento de preceito fundamental, prevista no artigo 102, §1º, da CFRB/88. Registra-se que, o STF tem se posicionado no sentido de que uma vez que os presos estão sobre custodia do Estado, a responsabilidade é do próprio Estado e tal responsabilidade sempre será objetiva, ou seja, qualquer lesão aos direitos dos detentos ocorrida dentro dos Centros de Detenção Provisórios ou dentro das Penitenciarias o Estado terá que indenizar.

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